Sempre me chamou a atenção algumas curiosidades que cercam o Empate por comum acordo. Sob quais circunstâncias ele deveria ser proposto? E não deveria? Existe a oferta convencional: eu proponho o empate... O jogador que a recusa e sofre uma derrota, certamente será mais doída porque tinha à mão o empate! E quando a oferta é dirigida a nós? Sim, aceito, não, espera um pouco, eu prefiro jogar, vamos jogar mais, ou simplesmente fazer um movimento, sem responder, envolve uma rejeição (então é não), ou ainda cumprimentar, concordando... Quem nunca sentiu a sensação de que alguém "lucrou" (com este empate)? Enxadristas experientes às vezes a usam para causar certo desequilíbrio durante um determinado momento da partida, pois a oferta de Empate é rodeada por algumas questões psicológicas! Tanto o jogador que a propõe e recebe uma negativa quanto o que recusa a oferta podem ser afetados!! Agora, a nova lei proíbe os Empates de comum acordo sem a permissão do árbitro. Desde julho, Empates de comum acordo (a exemplo dos atrasos) só serão possíveis se houver previsão no regulamento específico do Torneio. O regulamento poderá proibir os Empates em menos de determinado número de lances, ou mesmo, em nenhuma hipótese. Tudo indica que a técnica e preparação individual haverá de sobressair... É esperar pra ver! A questão principal que originou este debate, é o fato de se observarem muitos Empates entre os jogadores, durante os primeiros 15 lances. Nos Torneios de Elite, verificou-se uma porcentagem de empates alta – superior a 40% -prejudicando a competitividade e interesse dos grandes Torneios de Xadrez.
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